Psicanálise - Amparo Legal



Psicanálise - Amparo Legal

Conselho Federal de Medicina - Processo-Consulta CFM n° 4.048/97

INTERESSADO: Diógenes Wilson de Araújo Ladeira

ASSUNTO: Atividades do psicanalista

RELATOR: Cons. Rubens dos Santos Silva

EMENTA: Psicanálise. A atividade exclusiva de psicanálise não caracteriza exercício da medicina.

A titulação médico-psicanalista não tem amparo legal, não sendo portanto permitida a sua utilização.
O consulente solicita respostas oficiais deste Egrégio Conselho Federal de Medicina acerca da atividade de psicanalista, pontuando questões das quais adianta saber as respostas, mas as deseja receber de forma oficial.
O interessado anexa informações objetivas e claras a respeito do assunto, fazendo-nos entender que domina ampla e profundamente a matéria para a qual, no entanto, solicita a nossa posição.
A parte o interesse não revelado do consulente pelo pronunciamento deste Conselho, passamos a manifestar o nosso entendimento sobre a atividade psicanalítica.

Consulta

  • A atividade de psicanalista é exclusiva de médicos ou psicólogos ? Não ou Sim e por que?
Resposta : Não. A atividade psicanalítica é independente de cursos regulares acadêmicos, sendo os seus profissionais formados pelas sociedades psicanalíticas e analistas didatas . Apesar de manter interfaces com várias profissões pela utilização de conhecimentos científicos e filosóficos comuns a diversas áreas do conhecimento, não se limita a especialidade de nenhuma delas, constituindo-se em uma atividade autônoma e independente.
  • Existem Conselhos (Federal ou Regional) de psicanálise? Não ou Sim e por que?
Resposta: Não. Os Conselhos são autarquias federais criadas por lei, com as atribuições de supervisionar eticamente, disciplinar e julgar os atos inerentes e exclusivos das profissões liberais de formação acadêmica reconhecidas oficialmente no país; estando a atividade psicanalítica à parte desta conceituação. Não se lhe aplica a vinculação a Conselhos.
  • Um médico ou um psicólogo que também seja psicanalista está exercendo a medicina ou a psicologia ao atuar exclusivamente como um psicanalista? Não ou sim e por que?
Resposta: Não. Não sendo a psicanálise reconhecida como especialidade médica e não utilizando na sua prática atos médicos não é cabível a sua caracterização como exercício da medicina e, tampouco, pode o médico intitular-se: MÉDICO-PSICANALISTA.

Este é o parecer, S.M.J.
Brasília, 26 de novembro de 1997
RUBENS DOS SANTOS SILVA
Conselho Relator

Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo

04010 – Rua Domingos de Moraes, 1810
Telex: 11.30642 RALM BR
Fone: 572-6799 (PABX)
São Paulo – SP

Exmo. Sr.
Dr. Roberto Godoy
DD. Presidente do CREMESP
CONSULTA NR. 13.518/90

Senhor Presidente.

Atendendo a solicitação de V.As., recebemos a Consulta número  13.518/90, formulada pelo Dr. Cecílio Jorge Netto, Diretor do ERSA 21-Avaré, onde deseja um parecer do CREMESP sobre os pré-requisitos necessários para que alguém possa atuar profissionalmente como psicanalista cobrando honorários dos pacientes e da necessidade ou não de estar inscrito neste Conselho.

O Conselho Regional de Medicina tem como atribuição a observância do Código de Ética Médica pelo médico no exercício da profissão, porém, a título de esclarecimento informamos ao consulente que a “psicanálise” é uma modalidade de tratamento psicológico usada por médico ou profissional de outra área, com formação psicanalítica, portanto, não sendo atribuição específica do médico.
Este é o parecer, s.m.j.
Cons. Biagio S. Gabriel Squitino

APROVADO NA QUARTA REUNIÃO DA II CÃMARA, REALIZADA EM 12.11.90.
HOMOLOGADO NA 1418ª REUNIÃO PLENÁRIA, REALIZADA EM 03.12.90.

Conselho Regional de Psicologia SP

Carta C.º 39/00
Conselho Federal de Psicologia
Conselho Regional de Psicologia
do Estado de São Paulo
6ª Região
São Paulo, 30 de Junho de 2000.
Rua Arruda Alvim, 89, Jardim América
Cep 054100-020, São Paulo, SP
Tel: (11) 3061-9494, fax (11) 3061-0306
e-mail info@crpsp.org.br
website www.crpsp.org.br

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Prezado Senhor,

Em resposta a sua solicitação, informamos que:
A Psicanálise é uma modalidade de atendimento terapêutico, que é exercida por profissionais psicólogos, psiquiatras e outros que recebem formação específica das Sociedades de Psicanálise ou cursos de especialização neste sentido.
Como atividade autônoma não é profissão regulamentada. O Conselho Regional de Psicologia tem competência para fiscalizar o exercício profissional do psicólogo, incluindo-se no caso a prática da psicanálise.
Se o profissional que se diz psicanalista não é psicólogo registrado no CRP-SP não temos competência para exercer a fiscalização. Caberia no caso, investigar junto ao CRM ou mesmo junto à Sociedade de Psicanálise, qual o vínculo ou a formação do profissional referido.

Sendo o que havia para o momento, subscrevemo-nos.

 Atenciosamente,
Comissão de Orientação.

Amparo Legal:

De acordo com o CBO(CLASSIFICAÇÃO BRASILEIRA DE OCUPAÇÕES) número: 2515-50 do MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO o profissional de PSICANÁLISE pode :
  • Avaliar comportamentos individual, grupal e instrumental.
TRIAR casos, entrevistar pessoas, levantar dados pertinentes, observar pessoas e situações e problemas, escolher o instrumento de avaliação, aplicar  instrumento de avaliação , sistematizar informações, elaborar diagnósticos , elaborar pareceres, laudos e perícias, responder a quesitos técnicos judiciais, devolver resultados (devolutiva).
  • Analisar, tratar indivíduos, grupos e instituições.
Propiciar espaço para acolhimento de vivências  emocionais, oferecer suporte emocional, tornar consciente e inconsciente, propiciar a criação de vínculos paciente-terapeuta, interpretar conflitos e questões, promover o desenvolvimento das relações interpessoais , promover desenvolvimento da percepção interna, mediar grupos, família e instituições para solução de conflitos, dar aula.
  • Orientar indivíduos, grupos e instituições.
Propor alternativas para solução de problemas, informar sobre o desenvolvimento do psiquismo humano, aconselhar pessoas, grupos e famílias, orientar grupos profissionais, orientar grupos específicos (pais, adolescentes, etc., assessorar instituições.)
  • Acompanhar indivíduos, grupos e instituições.
Acompanhar impactos em intervenções, acompanhar o desenvolvimento e a evolução do caso, acompanhar o desenvolvimento de profissionais sem formação e especialização acompanhar resultados de projetos, particular de audiências.
  • Educar indivíduos, grupos e instituições.
Estudar caso em grupo, apresentarem estudos de caso, ministrar aulas, supervisionar profissionais da área e de áreas afins, realizar trabalhar para desenvolvimento de competência e habilidades profissionais, formar psicanalistas, desenvolver cursos para grupos específicos, confeccionar manual educativo, desenvolvimento de aspectos cognitivos, acompanhar resultados de curas, treinamento.
  • Desenvolver pesquisas experimentais, teóricos e clínicas.
Investigar o psiquismo humano, investigar o comportamento individual e grupal e institucional, definir o problema e objetivos, pesquisar bibliografias, definir metodologia de ação, estabelecer parâmetros de pesquisas, construir instrumentos de pesquisas, coletar dados, organizar dados, copiar dados, fazer leitura de dados, integrar produtos de estudos de caso.
  • Coordenar equipes de atividade de áreas afins.
Planejar as atividades da equipe, programar atividades gerais, programar atividades da equipe, distribuir tarefas a equipe, trabalhar a dinâmica da equipe, monitorar atividades das equipes, preparar reuniões, coordenar reuniões, coordenar grupos de estudos, organizar eventos, avaliar propostas e projetos, avaliar e executar as ações.
  • Participar de atividades para consenso e divulgação profissional.
Participar de palestras, debates, entrevistas, seminários, simpósio, participar de reuniões científicas (Congressos, etc.), publicar artigos, ensaios de livros científicos, participar de comissões técnicas, participar de conselhos municipais, estaduais e federais, participar de entidades de classe, participar de evento junto aos meios de comunicação, divulgar práticas do psicólogo e do psicanalista, fornecer subsídios ás estratégicas organizacionais, fornecer subsídios á formação de políticas organizacionais, buscar parceiras, ética e organizacional.
  • Realizar tarefas administrativas
Redigir pareceres, redigir relatório, agenciar atendimentos, receber pessoas, organizar prontuários, criar cadastros, redigir ofícios, memorandos e despachos, compor reuniões administrativas técnicas, fazer levantamento estático, comprar material técnico, prestar contas.
  • Demonstrar competências pessoais
Manter sigilo, cultivar a ética, demonstrar ciência sobre o código de ética profissional, demonstrar ciência sobre a legislação pertinente, demonstrar bom senso, respeitar os limites de atuação, demonstrar continência (acolhedor), demonstrar interesse pela pessoa, ser humano, ouvir ativamente ( saber ouvir), manter atualizado contornar situações adversas, respeitar valores e crenças dos clientes, demonstrar capacidade de observação, demonstrar habilidade de questionar, amar a verdade,  demonstrar autonomia de pensamento, demonstrar espírito crítico, respeitar os limites do cliente e tomar decisões em situação de pressão.

Descrição Sumária

Estudam, pesquisam e avaliam o desenvolvimento emocional e os processos mentais e sociais de indivíduos, grupos e instituições, com a finalidade de análise, tratamento, orientação e educação; diagnosticam e avaliam os distúrbios emocionais e mentais e de adaptação social elucidando conflitos e questões e acompanhamento o paciente durante o processo de tratamento ou cura; investigam os fatores inconscientes; desenvolvem pesquisas experimentais, teóricas e clínicas que coordenam equipes e atividades de áreas afins.

Condições Gerais de Exercício

(...) A ocupação psicanalista não é uma especialização, é uma formação que segue princípios, processos e procedimentos definidos pela instituições reconhecidas internacionalmente, podendo o psicanalista ter diferentes formações, como: psicólogos, psiquiatras, médicos, filósofos etc.

Texto extraído do portal do Psicanalista